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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
53. Qüinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
A partir de 27 de junho de 2015 este Protocolo fica derrogado pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE 18 (ACE 18.77)
Protocolização da Diretriz CCM Nº 04/04 “Acumulação Total de Origem Intra-MERCOSUL”.
Estabelece os termos aos quais os Estados Partes deverão ajustar-se para ter acesso à acumulação total de origem a que faz referência o Artigo 7° da Decisão CMC 1/04 (ACE 18.44).


Data de assinatura
28 - Marzo - 2006

Data de deposito
28 - Marzo - 2006

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - Este Protocolo entrará em vigor 30 dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados-Parte do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/1156/06 de 10/11/06 - Decreto Nº 415/91 (CR/ di 2354).
Brasil: Nota N° 203 de 17/10/06- Decreto N° 5.929 de 13/10/06 (CR/di 2337) e Nota SM/1156/06 de 10/11/06 (CR/di 2354).
Paraguai: Nota SM/1156/06 de 10/11/06 - Decreto Nº 6.422 de 22/09/2005 (CR/di 2354).
Uruguai: Nota N° 510/06 de 04/09/06- Decreto N° 288/06 de 28/08/06, publicado no Diário Oficial N° 27.068 de 01/09/06 (CR/di 2319) e Nota SM/1156/06 de 10/11/06 (CR/di 2354).


Entrada em vigor
13/12/2006 - Nota SM-1156/06 de 10/11/2006 da Secretaria do MERCOSUL (ALADI/CR/di 2354).



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