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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE55
Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Modifica o Artigo 5º do Acordo de Complementação Econômica No. 55, celebrado entre o MERCOSUL e os Estados Unidos Mexicanos (ACE 55)

Data de assinatura
10 - Julio - 2007

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor entre o México e cada Estado Parte do MERCOSUL, respectivamente, em um prazo não superior a trinta (30) dias contados da data da correspondente notificação à Secretaria-Geral da ALADI, por parte dos Estados Unidos Mexicanos e do Estado Parte do MERCOSUL de que se trate, da conclusão das formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação.

Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR – S.G. N° 67/11 de 24/05/2011 - Decreto 415/91 (CR/di 3361).
Brasil: Nota N° 67 de 20/04/2011 - Decreto n° 6.196 (CR/di 3345).
MÉXICO: Nota Nº 108/07 de 27/08/2007 (CR/di 2514) e Notas Conjuntas Nos. 173/07 e 975/07 de 11/12/07 de México e Uruguai (CR/di 2611).
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Nota Nº 950/07 de 27/11/2007 - Decreto del Poder Ejecutivo Nº 437/007 de 19/11/2007 (CR/di 2603) e Notas Conjuntas Nos. 173/07 e 975/07 de 11/12/07 de México e Uruguai (CR/di 2611).


Entrada em vigor
Entre Argentina e México: 17/06/2011 Nota Conjunta Nos. 68 e 033/11 de 27/05/11 de Argentina e México respetivamente (CR/di 3363).
Entre Brasil e México: 20/05/2011 Nota Conjunta Nos. 71 e 027/11 de 29/04/11 de Brasil e México respetivamente (CR/di 3346)..
Entre Paraguai e México: Não entrou em vigor.
Entre Uruguai e México: 27/12/2007 - Nota Conjunta Nos. 173/07 e 975/07 de 11/12/07 de México e Uruguai respetivamente (CR/di 2611).



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