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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
73. Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
A partir de 27 de junho de 2015 este Protocolo fica derrogado pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE 18 (ACE 18.77)
Protocolização da Diretriz Nº 27/08 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Modificação da Diretriz CCM Nº 10/07 Regime de Origem MERCOSUL”


Data de assinatura
19 - Mayo - 2010

Data de deposito
19 - Mayo - 2010

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o disposto no requisito específico de origem para a posição tarifária NCM 8517.12.21, estabelecido no anexo do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 18.



Disposições de internalização
Argentina: Não há informação.
Brasil: Não há informação.
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Não há informação.


Entrada em vigor
Não entrou em vigor



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