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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
84. Octogésimo Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz Nº 05/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Adequação dos requisitos específicos de origem”

Data de assinatura
28 - Febrero - 2011

Data de deposito
28 - Febrero - 2011

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo ao Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 – Anexo I da Diretriz CCM Nº 10/07 -, e o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 - Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09 -.


Disposições de internalização
Argentina: Nota N° 369/16 de la Secretaría del MERCOSUR de 11/05/2016 (ALADI/CR/di 4285).
Brasil: Nota N° 369/16 de la Secretaría del MERCOSUR de 11/05/2016 (ALADI/CR/di 4285).
Paraguai: Nota N° 369/16 de la Secretaría del MERCOSUR de 11/05/2016 (ALADI/CR/di 4285).
Uruguai: Nota N° 369/16 de la Secretaría del MERCOSUR de 11/05/2016 (ALADI/CR/di 4285).


Entrada em vigor
11/06/2016



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