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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
2
53. Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional
Nota Secretaría Geral:
Vigor até 31 de outubro de 2001 (Artigo 6)
Síntese:
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/10/01 a 31/10/01.
Data de assinatura
27 - Setiembre - 2001
Data de deposito
27 - Setiembre - 2001
Cláusulas de vigência
Artigo 6º.- O presente Protocolo vigora desde 1º de outubro de 2001 até 31 de outubro de 2001. Não obstante, caducará no momento da entrada em vigor do “Acordo sobre a Política Automotiva do Mercosul”.
Disposições de internalização
BRASIL: Decreto Nº 4.101 de 24/01/2002 (CR/di 1376)
URUGUAI: Decreto N° 663/85 de 27/11/85 (CR/di 1581).
Entrada em vigor
01/10/2001
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2
CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
Quinqüagésimo Terceiro Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org