 | Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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 | AAP.CE Nº 18 |
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 | 220. Ducentésimo Vigésimo Potocolo Adicional |
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 | Síntese: |
 | Protocolização da Diretriz N° 54/24 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Adequação dos Requisitos Específicos de Origem (Modificação da Decisão CMC N° 05/23). Regime de Origem MERCOSUL” |
 | Data de assinatura |
 | 5 - Setiembre - 2024 |
 | Data de deposito |
 | 5 - Setiembre - 2024 |
 | Cláusulas de vigência |
 | Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Apêndice II do Anexo ao Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE N° 18. |
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 | Disposições de internalização |
 | Argentina: Nota SM/337/25 de 29/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5757)
Brasil: Nota SM/337/25 de 29/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5757)
Paraguai: Nota SM/337/25 de 29/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5757)
Uruguai: Nota SM/337/25 de 29/04/2025, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5757) |
 | Entrada em vigor |
 | 29/05/2025 |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org