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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
39. Trigésimo Nono Protocolo Adicional Retificado
Síntese:
Acordo especial para o reconhecimento mútuo de licenças, permissões ou autorizações de estações de radiocomunicações para uso compartilhado por empresas de transporte internacional por rodovia, que operam em HF
Data de assinatura
8 - Marzo - 2004
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 7°.- O presente Acordo entrará em vigor 30 dias depois da data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique aos países signatários o recebimento da última notificação do cumprimento das disposições legais respectivas para sua incorporação ao ordenamento jurídico interno.
Qualquer uma das Partes poderá denunciá-lo mediante uma notificação escrita à outra Parte, efetuada por via diplomática, por meio da Secretaria-Geral da ALADI, que será depositária da mesma. A Secretaria-Geral da ALADI notificará a denúncia às Partes. Os direitos e as obrigações contraídos pelo presente Acordo cessarão a partir dos noventa (90) dias de formalizada a denúncia.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota C.R. No. 97/04 de 27/07/04 (CR/di 1845). .
BRASIL: Nota N° 97 de 18/05/2004- Decreto N° 5.076 de 11/05/04 (CR/di 1782).
CHILE: Nota N° 62/04 de 5/08/2004 (CR/di 1836).
PARAGUAI: Não há informação
URUGUAI: Não há informação
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35, CELEBRADO
ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS-PARTE DO MERCOSUL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Trigésimo Nono Protocolo Adicional