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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE59
Segundo Protocolo Adicional




Síntese:
Prorroga determinados requisitos específicos de origem transitórios entre o Brasil, a Colômbia, o Equador e a Venezuela até 30 de junho de 2006.

Data de assinatura
30 - Marzo - 2006

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 4.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre as Partes Signatárias que tiverem comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que foi incorporado a seus direitos internos, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data da vigência bilateral.
As Partes Signatárias poderão aplicar este Acordo de maneira provisória desde que sejam cumpridos os trâmites necessários para a incorporação do presente Protocolo a seu direito interno. As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a aplicação provisória deste Protocolo, que por seu lado informará as Partes Signatárias a data de aplicação bilateral quando corresponder.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação.
BRASIL: Nota Nº 132 de 09/06/2006 - Decreto Nº 5797 de 07/06/2006 (CR/di 2274).
COLOMBIA: Nota MPC.070 de 21/06/2006 - Decreto 1700 de 30/05/2006 (CR/di 2278).
EQUADOR: Não há informação.
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Não há informação.
VENEZUELA: Não há informação.

Conforme o disposto pelo Artigo 4 do presente Protocolo, entre Brasil e Colombia entra em vigor dia 30/05/ 2006.





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