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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
24
Acuerdo
Síntese:
Establecimiento de un espacio económico ampliado,
Data de assinatura
6 - Diciembre - 1993
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artículo 34. El presente Acuerdo regirá a partir del momento de su firma y tendrá una vigencia indefinida.
Disposições de internalização
CHILE: Decreto N° 1.535 de 15/12/1993 (CR/di 383)
COLOMBIA: Decreto N° 2.717 de 31/12/1993, N° 445 de 24/02/1994 y N° 1.741 de 03/08/1994 (SEC/di 587, 587/Add.1 y 587/Add.2)
Entrada em vigor
6/12/1993
ACUERDO DE COMPLEMENTACIÓN ECONÓMICA PARA EL
ESTABLECIMIENTO DE UN ESPACIO AMPLIADO ENTRE
COLOMBIA Y CHILE (ACUERDO N° 24)
___________________
ANEXO 1
PRODUCTOS SUJETOS AL PROGRAMA DE DESGRAVACION ARANCELARIA ESPECIAL ESTABLECIDO EN EL LITERAL b) DEL ARTICULO 3°
___________________________________
ANEXO 2
PRODUCTOS NEGOCIADOS PREVIAMENTE EN EL MARCO DE LA ALADI SUJETOS AL TRATAMIENTO ESTABLECIDO POR EL ARTICULO 4°
________________________________________
ANEXO 3
PRODUCTOS A LOS QUE NO SE LE APLICARA EL PROGRAMA DE LIBERACION CONFORME A LO ESTABLECIDO POR EL ARTICULO 5°
_______________________________________
ANEXO 4 Y 5
PRODUCTOS SUJETOS AL REGIMEN ESTABLECIDO EN LOS ARTICULOS 10°, 11° Y 12° “SECTOR AUTOMOTRIZ”
_____________________
ANEXO 6
CONVENIO DE COOPERACION Y COORDINACION EN MATERIA DE SANIDAD AGROPECUARIA
_________________
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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sgaladi@aladi.org