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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
51. Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Resolução GMC Nº 37/04 “Regulamentação da Decisão CMC Nº 41/03”.
Dispõe sobre o conteúdo de valor agregado regional do Regime de Origem MERCOSUL que os Estados Partes aplicarão de forma temporária a seu comércio recíproco.


Data de assinatura
28 - Marzo - 2006

Data de deposito
28 - Marzo - 2006

Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL referente à incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/277/2007 de 12/04/07 - Decreto Nº 415/91 del 18/3/91, publicado en el BO, del 20/03/91.(CR/di 2432)
Brasil: Nota N° 222 de 06/11/06- Decreto N° 5.942 de 27/10/06 (CR/di 2348) y y Nota SM/277/2007 de 12/04/07 (CR/di 2432).
Paraguai: Nota SM/1192/06 - Decreto Nº 7874 de 24/07/06 (CR/di 2364).
Uruguai: Nota N° 510/06 de 04/09/06- Decreto N° 269/06 de 14/08/06, publicado en el Diario Oficial N° 27.059 de 18/08/06 (CR/di 2319) y y Nota SM/277/2007 de 12/04/07 (CR/di 2432)..


Entrada em vigor
13/05/2007 - Nota SM/277/2007 de fecha 12/04/2007 da Secretaria do MERCOSUL (ALADI/CR/di 2432).



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