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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
53. Quinqüagésimo Terceiro Protocolo Adicional Retificado
Síntese:
Aprova o "Protocolo sobre o Comércio de Serviços entre o MERCOSUL e o Chile”
Data de assinatura
27 - Mayo - 2009
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2º- O presente Protocolo terá duração indefinida e entrará em vigor bilateralmente trinta (30) dias depois que a República do Chile e que, pelo menos, uma das outras Partes Signatárias tenha depositado seus respectivos instrumentos de ratificação.
Para as demais Partes Signatárias, o Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois do depósito do respectivo instrumento de ratificação.
A Secretaria-Geral da ALADI informará a todas as Partes Signatárias a data de depósito dos instrumentos de ratificação, bem como a data de vigência bilateral do Protocolo.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR N° 37/15 de 20/05/2015 (CR/di 4012)
BRASIL:Nota Nº 143 de 26/08/2010 - Decreto nº 7.064, de 14/01/2010, publicado no Diário Oficial da União nº 17, de 26/01/2010 (CR/di 3237).
CHILE:Nota N° 027/11 de 19/05/2011-Instrumento de Ratificación de 22/03/2011 (CR/di 3357) Nota N° 091/15 de 30/09/2015 (CR/di 3357.1)
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/N° 050/2025 de 16/05/2025 - Lei Nº 7462, de fecha 12/05/2025 y Nota N 063/25 de 11/07/2025 (ALADI/CR/di 5766 y ALADI/CR/di 5766.1)..
URUGUAI: Nota N° 071/12 - Instrumento de Ratificación de 01/03/2012 (CR/di 3528)
Entrada em vigor
Entre Argentina e Chile: 19/06/2015
Entre Brasil e Chile: 19/06/2011.
Entre Chile e Uruguai: 22/04/2012
Entre Chile e Paraguai: 13/07/2025
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Qüinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional
____________________________________
ANEXO I
Pagamentos e Transferências
Chile
______________________________
ANEXO II
Tributação
Chile-Uruguai
___________________________
ANEXO III
Listas de compromissos específicos