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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
61. Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional
Síntese:
A partir de 27 de junho de 2015 este Protocolo fica derrogado pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE 18 (ACE 18.77)
Protocolização da Diretriz CCM Nº 05/06 “Nota Explicativa Nº 2 ao Regime de Origem MERCOSUL”.
Dispõe sobre a identificação no certificado de origem do requisito específico de origem aplicável aos bens de capital, materiais intermediários e a possibilidade de utilizar papel reciclado para confeccionar os formulários de certificados de origem.
Data de assinatura
11 - Abril - 2008
Data de deposito
11 - Abril - 2008
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Disposições de internalização
Argentina: Decreto Nº 415/91 (CR/di 2984)
Brasil: Decreto Nº 6.544 de 21/08/08, publicado no DOU de 22/08/08 (CR/di 2984).
Paraguay: Decreto Nº 2.413 del 06/07/2009 (CR/di 2984).
Uruguay: Decreto Nº 358/008 del 23/07/08, publicado en el DO el 30/07/08 (CR/di 2984).
Entrada em vigor
16/08/2009 - Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/612/09 de 15/07/2009 (ALADI/CR/di 2984).
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org