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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
60. Sexagésimo Protocolo Adicional
Síntese:
Adotar a Nomenclatura baseada na versão 2012 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (NALADI/SH 2012) para expressar as preferências do Programa de Liberalização Comercial contidas no Acordo de Complementação Econômica N° 35, em substituição às versões da NALADI/SH 1993 e 1996
Data de assinatura
6 - Marzo - 2017
Data de deposito
6 - Marzo - 2017
Cláusulas de vigência
Artigo 2°.- O presente Protocolo entrará em vigor 60 dias depois da data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunicar às Partes Signatárias o recebimento da notificação de todas as Partes Signatárias relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
Artigo 3°.- O disposto no Artigo 1° será aplicado uma vez que entre em vigor o Protocolo que incorpora ao Acordo de Complementação Econômica N° 35 a Resolução MCS-CH N° 2/2015 da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica N° 35, sem prejuízo do estabelecido no Artigo 2°.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR-SG N° 20/17 de 18/04/2017- Decreto N° 415/91 (ALADI/CR/di 4446)
BRASIL: N° 81 de 11/06/2018 - Decreto Presidencial N° 9.389, de 29/05/2018, publicado en el Diario Oficial de la Unión, de 30/05/2018 (ALADI/CR/di 4640)
CHILE:Nota N° 31/07 de 27/03/2017 (ALADI/CR/di 4435)
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/ N° 042/19 de 16/07/2019- Decreto Presidencial N° 1.869 de 03/07/2019 (ALADI/CR/di 4841).
URUGUAI: Nota N° 201/17 de 11/07/2017-Decreto N° 176/017 de 03/07/2017 publicado en el Diario Oficial N° 29.738 de 11/07/2017 (ALADI/CR/di 4493)
Entrada em vigor
14/09/2019
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Sexagésimo Protocolo Adicional