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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
29. Vigésimo Nono Protocolo Adicional
Síntese:
O Paraguai, em suas exportações de carne refrigerada para o Chile, poderá utilizar a quota acordada para a carne congelada, enquanto estiver em vigor a restrição sanitária.
Data de assinatura
28 - Agosto - 2002
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que a República do Chile e a República do Paraguai o tiverem incorporado a seu respectivo ordenamento jurídico interno e regerá até a data em que o Governo do Chile notifique à República do Paraguai a disposição que deixe sem efeito a não autorização de ingresso de carne congelada, de acordo com o disposto pela Resolução Isenta No. 833 da Direção Nacional do Serviço Agrícola e Pecuário do Chile, de 19 de março de 2002 e, portanto, serão restabelecidas as preferências em princípio acordadas no Anexo 7 do ACE 35, para carnes congeladas.
Disposições de internalização
Argentina:
Brasil: Decreto Nº 4393 de 26/09/2002 (CR/di 1482)
Chile: Decreto de 23/09/02 (SEC/di 1728).
Paraguai: Decreto Nº 18.599 de 21/09/2002 (CR/di 1483)
Uruguai:
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35 CELEBRADO
ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS-PARTE DO MERCOSUL E
O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Vigésimo Nono Protocolo Adicional