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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
51. Quinqüagésimo Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Adianta as margens de preferência previstas nas alíneas f e g do Artigo 2 do ACE Nº 35, outorgadas pela República do Paraguai à República do Chile e pela República do Chile à República do Paraguai para os produtos originários de seus respectivos territórios

Data de assinatura
10 - Diciembre - 2008

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente 30 dias depois da data em que o Chile e o Paraguai comuniquem à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.

Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação sobre a entrada em vigor
BRASIL:Nota Nº 23 de 10/02/2009 - Decreto nº 6.757, de 02/02/2009 publicado no Diário Oficial da União nº 23, de 03/02/2009 (ALADI/CR/di 2872).
CHILE:Nota Nº 004/09 de 19/01/2009 (CR/di 2858)
PARAGUAI: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/N° 042/09 de 26/06/09 - Decreto N° 2.219 de 9/06/09 (ALADI/CR/di 2963).
URUGUAI: Nota Nº 001/09 del 02/01/2009–Em conformidade com a presente nota o Protocolo de referencia não necessita ser incorporado pelo Uruguai (ALADI/CR/di 2850).

O presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Paraguai e Chile o dia 26/07//2009.





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