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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
183. Centésimo Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 38/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Modificação da Decisão Cmc Nº 01/09 “Regime de Origem Mercosul””

Data de assinatura
20 - Agosto - 2019

Data de deposito
20 - Agosto - 2019

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Apêndice IV do Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – parágrafo segundo da letra e) do Apêndice IV (Instruções para o Controle de Certificados de Origem do MERCOSUL por parte das Administrações Aduaneiras) do Anexo da Decisão CMC N° 01/09.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/141/20, de 10/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4979).
Brasil: Nota SM/141/20, de 10/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4979).
Paraguai: Nota SM/141/20, de 10/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4979).
Uruguai: Nota SM/141/20, de 10/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4979).


Entrada em vigor
09/04/2020


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Octogésimo Terceiro
Protocolo Adicional


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