 | Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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 | AAP.CE Nº 18 |
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 | 183. Centésimo Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional |
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 | Síntese: |
 | Protocolização da Diretriz N° 38/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Modificação da Decisão Cmc Nº 01/09 “Regime de Origem Mercosul”” |
 | Data de assinatura |
 | 20 - Agosto - 2019 |
 | Data de deposito |
 | 20 - Agosto - 2019 |
 | Cláusulas de vigência |
 | Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Apêndice IV do Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – parágrafo segundo da letra e) do Apêndice IV (Instruções para o Controle de Certificados de Origem do MERCOSUL por parte das Administrações Aduaneiras) do Anexo da Decisão CMC N° 01/09. |
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 | Disposições de internalização |
 | Argentina: Nota SM/141/20, de 10/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4979).
Brasil: Nota SM/141/20, de 10/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4979).
Paraguai: Nota SM/141/20, de 10/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4979).
Uruguai: Nota SM/141/20, de 10/03/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4979). |
 | Entrada em vigor |
 | 09/04/2020 |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org