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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
69. Sexagésimo Nono Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Resolução Nº 08/08 do Grupo Mercado Comum relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (revogação da Res. GMC Nº 69/00)”


Data de assinatura
19 - Mayo - 2010

Data de deposito
19 - Mayo - 2010

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo revogará o Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18.


Disposições de internalização
Argentina:Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/050/11 de 31/01/2011 (ALADI/CR/di 3305)
Brasil: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/050/11 de 31/01/2011 (ALADI/CR/di 3305)
Paraguay: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/050/11 de 31/01/2011 (ALADI/CR/di 3305)
Uruguay: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/050/11 de 31/01/2011 (ALADI/CR/di 3305)


Entrada em vigor
04/03/2011 - Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/050/11 de 31/01/2011 (ALADI/CR/di 3305)



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