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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
22. Vigésimo Segundo Protocolo Adicional
Síntese:
Em conformidade com o Art. 3º deste Protocolo, o mesmo deixou de vigorar com a entrada em vigor do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao ACE 35 (ACE35.21), em 30 de setembro de 2004.
O ACE 35.22 previa um Procedimento de Solução de Controvérsias até que entrasse em vigor o ACE 35.21, fato que já se produziu.
O ACE 35.22 entrou em vigor em 15 de novembro de 2000.
Data de assinatura
19 - Octubre - 1999
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigência na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique às Partes o recebimento da última notificação relativa ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
Artigo 3º.- O presente Protocolo deixará de vigir quando entre em vigor o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao ACE Nº 35 que aprova o “Regime de Solução de Controvérsias”, o qual, de acordo com o previsto no artigo 22 do ACE Nº 35, contempla um procedimento arbitral.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota N° CR/4 de 21/01/2000 (CR/di 1042)
BRASIL: Decreto N° 3.278 de 07/12/1999,Nota N° 202 de 10/11/2000 (SEC/di 1287 e CR/di 1162)
CHILE: Decreto N° 47 de 18/01/2000, Nota N° 93/00 de 08/06/2000 (CR/di 1099 e SEC/di 1442)
PARAGUAI: Decreto N° 9.843 de 31/07/2000 (CR/di 1138)
URUGUAI: Decreto N° 315 de 31/10/2000 (CR/di 1160)
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS ESTADOS-PARTE DO MERCOSUL
E A REPÚBLICA DO CHILE
Vigésimo Segundo Protocolo Adicional
PROCEDIMENTO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org