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Na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de junho de dois mil e quatro, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, mediante Nota N° 052/04, datada em 3 de junho de 2004, comunicou à Secretaria-Geral a constatação de um erro de concordância entre as versões nos idiomas português e espanhol, registrado no Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No. 35, assinado entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile.
Segundo.- Que o erro se constata na versão em idioma português, na preferência outorgada pelo Brasil, no item NALADI/SH 2204.21.10 “Vinhos finos de mesa”, e consiste em que na observação, ao estabelecer a “relação álcool em peso /extrato seco reduzido”, registrou-se “de 5,2 para os vinhos tintos, de 6,7 para os vinhos brancos e de 6,2 para os vinhos rosados”, quando se devia registrar “de até 5,2 para os vinhos tintos, até 6,7 para os vinhos brancos e até 6,2 para os vinhos rosados”.
Terceiro.- Que a Secretaria-Geral constatou que a falta de concordância existe na versão em idioma português, já que na versão em idioma espanhol a mencionada observação está corretamente registrada, como consta no Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 35, assinado em 20 de setembro de 1999.
Quarto.- Pelo exposto, a Secretaria-Geral procede a substituir, na versão em idioma português do Anexo I do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 35, assinado em 30 de agosto de 2002, na preferência outorgada pelo Brasil no item NALADI/SH 2204.21.10 “Vinhos finos de mesa”, o ponto 3 da observação, pelo seguinte:3) Relação álcool em peso/extrato seco reduzido de até 5,2 para os vinhos tintos, até 6,7 para os vinhos brancos e até 6,2 para os vinhos rosados.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
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