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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
106. Centésimo Sexto Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Resolução N° 37/14 do Grupo Mercado Comum relativa ao “Regime de Origem MERCOSUL”
Data de assinatura
26 - Febrero - 2015
Data de deposito
26 - Febrero - 2015
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias após a notificação da Secretaria Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes signatários.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o disposto na alínea d) do artigo 3º do Anexo na Decisão CMC N° 01/04 anexa ao Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional e substituirá os parágrafos 2 e 3 do artigo 5° do Anexo da Decisão CMC N° 01/09 anexa ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18.
Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/423/18 de 10/08/2018 (ALADI/CR/di 4674)
Brasil: Nota SM/423/18 de 10/08/2018 (ALADI/CR/di 4674)
Paraguai: Nota SM/423/18 de 10/08/2018 (ALADI/CR/di 4674)
Uruguai: Nota SM/423/18 de 10/08/2018 (ALADI/CR/di 4674)
Entrada em vigor
09/09/2018
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)
Centésimo Sexto Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org