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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
35
20. Vigésimo Protocolo Adicional
Síntese:
Entrada em vigor: 31 de julho de 2000.
Modifica descrição do produto "Vinhos finos de mesa", item NALADI/SH 2204.21.10, negociado pelo Brasil.
Data de assinatura
20 - Setiembre - 1999
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor a partir da data em que todas as Partes Signatárias o tiverem incorporado aos seus respectivos ordenamentos jurídicos internos.
Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota C.R. N° 4 de 21/01/2000 (CR/di 1042)
BRASIL: Decreto N° 3.246 de 16/11/1999, Diário Oficial de 17/11/1999 (CR/di 1027)
CHILE: Nota N° 05 de 21/01/2000, Decreto N° 1.650 de 08/10/1999 (CR/di 1043 e SEC/di 1417)
PARAGUAI: Decreto N° 9.842 de 31/07/2000 (CR/di 1138)
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985, Nota Nº 096/00 de 7/2/00 (SEC/di 202)
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 35
CELEBRADO ENTRE OS ESTADOS-PARTE DO MERCOSUL
E A REPÚBLICA DO CHILE
Vigésimo Protocolo Adicional