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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
124. Centésimo Vigésimo Cuarto Protocolo Adicional




Síntese:
Se refere à Comissão Administradora do Acordo

Data de assinatura
4 - Octubre - 2016

Data de deposito
4 - Octubre - 2016

Cláusulas de vigência
Artigo 5°.- O presente Protocolo entrará em vigor na data da notificação da Secretaria-Geral da ALADI de que recebeu a última comunicação dos países signatários informando que deram cumprimento aos procedimentos jurídicos internos necessários para essa finalidade.

Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR N° 95/16 de 25/10/2016-Decreto N° 415/1991 (ALADI/CR/di 4365)
Brasil: Nota N° 11 de 30/01/2017-Decreto Presidencial N° 8.976, de 24/01/2017, publicado no Diário Oficial da União o 25/01/2017 (ALADI/CR/di 4394)
Paraguai: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/N° 028/17 de 25/04/2017- Decreto de la Presidencia de la República N° 6955 de 23/03/2017 (ALADI/CR/di 4451)
Uruguai: Nota N° 399/16 de 23/11/2016 (ALADI/CR/di 4375)


Entrada em vigor
26/04/2017


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Vigésimo Quarto Protocolo Adicional


ALADI
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