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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
59
Nono Protocolo Adicional
Síntese:
Modifica-se o status da Venezuela no Acordo, passando a constituir-se em uma terceira Parte Contratante separada da Colômbia e do Equador, por efeito de sua saída da Comunidade Andina, que teve lugar em abril de 2006.
Data de assinatura
22 - Diciembre - 2011
Data de deposito
22 - Diciembre - 2011
Cláusulas de vigência
Artigo 2°.- O presente Protocolo entrará em vigor na data em que a Secretaria- Geral da ALADI comunicar às Partes Signatárias o recebimento da última das comunicações mediante as quais essas Partes Signatárias notificarem o cumprimento dos requisitos estabelecidos em seus respectivos ordenamentos jurídicos, para a entrada em vigor do presente Protocolo.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos das Partes Signatárias.
Sem prejuízo do estabelecido no primeiro parágrafo deste Artigo, e em conformidade com o Artigo 46 do Acordo, aquelas Partes Signatárias cujas legislações nacionais assim o permitirem poderão aplicar este Protocolo de forma provisória enquanto se cumprem os trâmites necessários para a incorporação do Protocolo a seu direito interno. Essas Partes Signatárias comunicarão a aplicação provisória do presente Protocolo à Secretaria-Geral da ALADI, que, por sua vez, informará as Partes Signatárias da data de aplicação bilateral quando corresponder.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR - S.G. Nº 22/12 de 06/03/2012 - Decreto Nº 415/91 (ALADI/CR/di 3517).
BRASIL: Nota N° 153 de 27/10/2015- Decreto N° 8.550, de 23/10/2015, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2015 (CR/di 4206).
COLOMBIA: Nota MPC.016 de 14/03/2013 - Decreto publicado en el Diario Oficial N° 48.546 del 07/09/2012 (CR/di 3694)
EQUADOR:Nota No. 4-3-74-ALADI/2012 de 04/10/2012 - Registro Oficial No. 749 de 19/07/2012 (CR/di 3625)
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Nota 001/15 de 05/01/2014 - Decreto N° 364/014 de 10/12/14, publicado en el Diario Oficial N° 29.119 del 26.12.14.(CR/di 4043).
VENEZUELA: Nota 11.2.U3.E1/Rep/No. 10 de 16/12/2013 - Gaceta Oficial N° 40.309 de 05/12/2013 (CR/di 3839)
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 59 ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL; OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA E DA REPÚBLICA DO EQUADOR, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA; E O GOVERNO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
Nono Protocolo Adicional