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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
9. Nono Protocolo Adicional




Síntese:
Certificação de origem dos produtos exportados através de ductos

Data de assinatura
19 - Junio - 2001

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 4º - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que todas as Partes Signatárias o tiverem incorporado a seu respectivo ordenamento jurídico interno, sem prejuízo de que alguma delas, de acordo com sua legislação, tenha decidido a aplicação provisória do disposto pela Comissão Administradora do ACE Nº 36, mediante a RES MCS-BO 01/2000, até que sejam cumpridos os trâmites de incorporação a seu respectivo ordenamento jurídico.
As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Decreto N° 415 de 18/03/1991. Nota CR N° 124/01 de 17/10/2001 (CR/di 274)
BOLÍVIA: Decreto Supremo N° 26398 de 17/11/2001. Nota N° SG 78/01 de 30/11/2001 (CR/di 1351)
BRASIL: Decreto N° 4.158 de 12/03/2002 (CR/di 1389)
PARAGUAI: Decreto N° 14924 de 09/10/2001 - Nota N° RP/ALADI/4/125/01 de 26/10/2001 (CR/di 1336)
URUGUAI: Decreto N° 663 de 27/11/1985; Nota N° 887/01 de 17/12/2001 (SEC/di 202; CR/di 1359)


Entrada em vigor
12 de março de 2002.



ALADI
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