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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
18
80. Octogésimo Protocolo Adicional
Síntese:
Protocolização da Diretriz Nº 14/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa ao “Regime de Origem MERCOSUL”
Data de assinatura
18 - Febrero - 2011
Data de deposito
18 - Febrero - 2011
Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 - Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09 -, eliminando os itens 1516.20.00 e 1517.90.90
Disposições de internalização
Argentina: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/520/11 de 05/08/2011 (ALADI/CR/di 3396)
Brasil: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/520/11 de 05/08/2011 (ALADI/CR/di 3396)
Paraguai: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/520/11 de 05/08/2011 (ALADI/CR/di 3396)
Uruguai: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/520/11 de 05/08/2011 (ALADI/CR/di 3396)
Entrada em vigor
08/09/2011 - Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/520/11 de 05/08/2011 (ALADI/CR/di 3396)
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Octogésimo Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org