Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE74
Acordo




Síntese:
Acordo-quadro para fortalecer a integração recíproca e intensificar a cooperação em diversos aspectos, particularmente no aspecto econômico.

Data de assinatura
11 - Febrero - 2020

Data de deposito
1 - Marzo - 2020

Cláusulas de vigência
Artigo 5°. O presente Acordo terá duração indefinida e entrará em vigor na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique que recebeu de ambas as Partes notificação de sua incorporação a seus ordenamentos jurídicos internos, nos termos de suas
respectivas legislações.


Disposições de internalização
BRASIL: Nota Conjunta N° 61/2020 y RP/ALADI/4/N° 043/2020 de 28/09/2020 - Decreto N° 10.448, de 07/08/2020 (ALADI/CR/di 5068)
PARAGUAY: Nota Conjunta N° 61/2020 y RP/ALADI/4/N° 043/2020 de 28/09/2020 - Decreto N° 4088, de 23 de setiembre de 2020 (ALADI/CR/di 5068)


Entrada em vigor
28/09/2020



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org