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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
71. Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão N° 57/08 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Regimes Especiais de Importação”

Data de assinatura
19 - Mayo - 2010

Data de deposito
19 - Mayo - 2010

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da Norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.



Disposições de internalização
Argentina: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/773/11 de 09/11/2011 (ALADI/CR/di 3447)
Brasil: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/773/11 de 09/11/2011 (ALADI/CR/di 3447)
Paraguai: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/773/11 de 09/11/2011 (ALADI/CR/di 3447)
Uruguai: Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/773/11 de 09/11/2011 (ALADI/CR/di 3447)


Entrada em vigor
10/12/2011



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