Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
22. Vigésimo Segundo Protocolo Adicional




Síntese:
Incorpora ao Acordo o “Acordo para a Facilitação do Comércio mediante o estabelecimento de Áreas de Controle Integrado nas fronteiras entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia”

Data de assinatura
30 - Diciembre - 2004

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 2° - O presente Protocolo entrará en vigor bilateralmente quando cada uma das Partes Signatárias o tiver incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.
Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a data de incorporação a seus respectivos direitos internos, que informará às Partes a data de vigência bilateral.


Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR - C.R. Nº 65/07 de 30/05/2007 y nota EMSUR - C.R. Nº 68/07 de 31/05/2007 (CR/di 2453 y 2453.1).
Bolívia: Nota REPBOL-ALADI/040/05 de 04/07/2005- Decreto Supremo N° 28192 de 27/05/2005 (CR/di 2049).
Brasil: Nota N° 053 de 21/06/2005 - Decreto N° 5.471 de 20/06/05 (CR/di 2043).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Não há informação.
Em conformidade com o disposto pelo Artigo 2 do Protocolo de referência o mencionado instrumento entrou em vigor entre o Brasil e a Bolívia em 20 de junho de 2005.

Em conformidade com o disposto pelo Artigo 2 do Protocolo de referência o mencionado instrumento entrou em vigor entre a Argentina e a Bolívia em 27 de maio de 2005.





ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org