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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
2
Protocolo Original
Síntese:
Establece normas para a regulamentação do Acordo
Data de assinatura
20 - Diciembre - 1982
Data de deposito
20 - Diciembre - 1982
Cláusulas de vigência
Artigo 14.- O presente Acordo entrará em vigor simultaneamente para os paises signatarios na data em que os mesmos tenham dado cumprimento as disposições de suas respectivas legislações internas. Terá duração de 6 (seis) anos, prorrogável automaticamente por iguais períodos, salvo que uma das partes se manifeste em contrário, por vía diplomática, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) días.
Disposições de internalização
Brasil: Decreto 88.419 de 20/06/83 /CR/di 74.1)
Uruguai: Decreto 551 de 16/10/85 (CR/di 193.1)
Entrada em vigor
16/10/1985
ACORDO
ANEXO I. Produtos e Preferências outorgadas pela República Federativa do Brasil e Requisitos Específicos de Origem
Código 02.04 a 33.06
Código 33.06.2 a 70.20.2.02
Código 70.20.2.99 a 97.01.1.01
Código 97.02 a 35.03.2.99
Código 35.04 a 78.05
Código 78.05.0.01 al final
ANEXO II. Produtos e Preferências outorgadas pela República Oriental do Uruguai
Código 04.05 a 82.14.0.01
Código 84.06 al final
ANEXO III. REGIME DE ORIGEM
ANEXO IV. NORMAS COMPLEMENTARES E PROCEDMENTOS PARA AS NEGOCIAÇÕES