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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
48. Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 34/03 “Bens de Capital”.
Incorporação do Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos, que regerá a partir de 1° de janeiro de 2006.


Data de assinatura
17 - Febrero - 2004

Data de deposito
17 - Febrero - 2004

Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários acusando o recebimento da comunicação da Secretaria do MERCOSUL referente à incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar essa notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Não há informação sobre a vigência
Brasil: Nota N° 97 de 18/05/04- Decreto N° 5.078 de 11/05/04 (CR/di 1782).
Paraguai: Não há informação
Uruguai: Nota N° 403/06 de 19/07/2006 (CR/di 2290).


Entrada em vigor
Não entrou em vigor.



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