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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE36
20. Vigésimo Protocolo Adicional




Síntese:
Incorpora como Anexo ao Protocolo sobre Integração Física Adicional ao Acordo o “Acordo entre a República Argentina e a República da Bolívia sobre a Construção da Ponte no Passo Fronteiriço Salvador Mazza – Yacuiba

Data de assinatura
7 - Diciembre - 2004

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artículo 27
La Comisión Administradora del Acuerdo de Complementación Económica MERCOSUR-Bolivia (ACE Nº 36), deberá aprobar la inclusión del presente Acuerdo como Anexo al Protocolo sobre Integración Física Adicional al ACE Nº 36.
El presente Acuerdo deberá ser protocolizado ante la Secretaría General de la Asociación Latinoamericana de Integración -ALADI-, y las Partes deberán notificar a dicha Secretaría General, el cumplimiento de sus requisitos internos necesarios para su entrada en vigor.
La Secretaría General de la ALADI comunicará a las Partes la fecha de la entrada en vigor del presente Acuerdo.


Disposições de internalização
Argentina: Nota EMSUR - C.R. N° 83/06 de 28/04/2006 (CR/di 2248).
Bolívia: Nota REPBOL-ALADI/043/05 de 06/07/2005 - Decreto Supremo N° 28112 de 09/05/05 (CR/di 2055).
Brasil: Nota N° 046 de 07/06/2005 - Decreto N° 5.458 de 06/06/2005 (CR/di 2031).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Nota N° 403/06, de 19/07/2006 – Em conformidade com a presente nota, e levando em conta a cláusula de vigência do Acordo anexo ao Protocolo de referência assinado pela Argentina e pela Bolívia, não está prevista sua internalização pelo Uruguai (CR/di 2290).

Conforme disposto pelo Artigo 27 do Acordo anexo ao Vigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36, o ACE 36.20, assinado entre a Argentina e a Bolívia, entrou em vigor em 9 de maio de 2005.





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