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Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais
AAP.CE
Nº
59
Terceiro Protocolo Adicional
Síntese:
Prorroga determinados requisitos específicos de origem transitórios entre o Brasil, a Colômbia, o Equador e a Venezuela até 31 de dezembro de 2006.
Data de assinatura
30 - Junio - 2006
Data de deposito
Cláusulas de vigência
Artigo 4.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre as Partes Signatárias que tiverem comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que foi incorporado a seus direitos internos, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data da vigência bilateral.
As Partes Signatárias poderão aplicar este Acordo de maneira provisória desde que sejam cumpridos os trâmites necessários para a incorporação do presente Protocolo a seu direito interno. As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a aplicação provisória deste Protocolo, que por seu lado informará as Partes Signatárias a data de aplicação bilateral quando corresponder.
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação.
BRASIL: Nota Nº 218 de 31/10/2006 - Decreto Nº 5943 de 26/10/2006 (CR/di 2347).
COLOMBIA:Nota MPC.095 de 11/08/2006 - Decreto 2545 de 01/08/2006 (CR/di 2299).
EQUADOR: Não há informação.
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Não há informação.
VENEZUELA: Não há informação.
Conforme o disposto pelo Artigo 4 do presente Protocolo, entre Brasil e Colombia entra em vigor dia 27/10/ 2006.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 59 ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA ARGENTINA, DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA, DA REPÚBLICA DO EQUADOR E DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA, PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA
Terceiro Protocolo Adicional
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org