Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE59
Terceiro Protocolo Adicional




Síntese:
Prorroga determinados requisitos específicos de origem transitórios entre o Brasil, a Colômbia, o Equador e a Venezuela até 31 de dezembro de 2006.

Data de assinatura
30 - Junio - 2006

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 4.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre as Partes Signatárias que tiverem comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que foi incorporado a seus direitos internos, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data da vigência bilateral.
As Partes Signatárias poderão aplicar este Acordo de maneira provisória desde que sejam cumpridos os trâmites necessários para a incorporação do presente Protocolo a seu direito interno. As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a aplicação provisória deste Protocolo, que por seu lado informará as Partes Signatárias a data de aplicação bilateral quando corresponder.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação.
BRASIL: Nota Nº 218 de 31/10/2006 - Decreto Nº 5943 de 26/10/2006 (CR/di 2347).
COLOMBIA:Nota MPC.095 de 11/08/2006 - Decreto 2545 de 01/08/2006 (CR/di 2299).
EQUADOR: Não há informação.
PARAGUAI: Não há informação.
URUGUAI: Não há informação.
VENEZUELA: Não há informação.

Conforme o disposto pelo Artigo 4 do presente Protocolo, entre Brasil e Colombia entra em vigor dia 27/10/ 2006.






ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org