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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
58. Quinqüagésimo Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
Incorpora ao Acordo a possibilidade de certificar a origem dos bens de forma digital, desde que os referidos certificados sejam emitidos seguindo os procedimentos e as especificações técnicas desenvolvidos no âmbito da ALADI estabelecidos pela Resolução 386 do Comitê de Representantes.

Data de assinatura
16 - Marzo - 2016

Data de deposito
16 - Marzo - 2016

Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo Adicional terá duração indefinida e entrará em vigor bilateralmente sessenta (60) dias depois de que a República do Chile e pelo menos uma das outras Partes Signatárias tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

Para as demais Partes Signatárias entrará em vigor trinta (30) dias depois da data em que tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

Sem prejuízo do expressado ut supra, as Partes Signatárias estabelecerão as condições para a implementação do disposto no Artigo 1º mediante instrumentos assinados bilateralmente que regulamentem sua aplicação.

A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias as respectivas datas de entrada em vigor bilaterais.


Disposições de internalização
ARGENTINA:Nota N° 50/16 de 26/04/2016-Decreto 415/91 (ALADI/CR/di 4279).
BRASIL: Nota N° 14 de 07/02/2017-Decreto Presidencial N° 8.979, de 01/02/2017, publicado no Diário Oficial da União de 02/02/2017 (ALADI/CR/di 4399)
CHILE: Nota N° 043/16 de fecha 03/05/2016 (ALADI/CR/di 4282)
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/N° 20/2020 de 05/03/2020 - Decreto Presidencial da República do Paraguai N° 3.293, de 31/01/2020 (ALADI/CR/di 4975),
URUGUAI: Nota N° 193/16 de 20/06/2016-Decreto N° 164/016 de 03/06/2016, el cual ha sido publicado en el Diario Oficial N° 29.478 del 20/06/2016 (ALADI/CR/di 4306)


Entrada em vigor
Entrada em vigor entre Chile e Argentina: 02/07/2016
Entrada em vigor entre Chile e Uruguai: 20/07/2016
Entrada em vigor entre Chile e Brasil: 09/03/2017
Entrada em vigor entre Chile e Paraguai: 04/04/2020




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