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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
65. Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC Nº 16/07 “Regime de Origem do MERCOSUL”.
Dispõe sobre o requisito de mudança de posição, estabelece a porcentagem de valor de conteúdo regional exigido ao Paraguai em 40% até 31 de dezembro de 2022 e estabelece que as exportações do Paraguai e do Uruguai aos demais Estados Partes não poderão estar sujeitas a condições de origem menos favoráveis que as exportações de outros países.


Data de assinatura
9 - Julio - 2008

Data de deposito
9 - Julio - 2008

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da Norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Decreto Nº 415/91 (ALADI/CR/di 2982)
Brasil: Decreto Nº 6.561 de 11/09/08, publicado no DOU de 12/09/08 (ALADI/CR/di 2982)
Paraguay: Decreto Nº 2.413 del 06/07/2009 (ALADI/CR/di 2982)
Uruguay: Decreto Nº 412/008 del 27/08/08, publicado en el DO, el 04/09/08 (ALADI/CR/di 2982)


Entrada em vigor
16/08/2009 - Nota da Secretaria do MERCOSUL N° SM/610/09 de 15/07/2009 (ALADI/CR/di 2982)



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