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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
171. Centésimo Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 01/19 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento”

Data de assinatura
15 - Marzo - 2019

Data de deposito
15 - Marzo - 2019

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico da República Argentina.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/136/19 de 19/03/2019, da Secretaria do MERCOSUL, atraves da qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado a legislação nacional da República Argentina, em conformidade com o disposto no Decreto N° 415/1991 (ALADI/CR/di 4781).
Brasil: Não requer
Paraguai: Não requer
Uruguai: Nã requer


Entrada em vigor
18/04/2019


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Septuagésimo Primeiro
Protocolo Adicional


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