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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE55
Acordo Retificado




Síntese:
Assenta as bases para o estabelecimento do livre-comércio no setor automotivo e promove a integração e complementação produtiva de seus setores automotivos.

Data de assinatura
27 - Setiembre - 2002

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 12 - O presente Acordo entrará em vigor entre o México e cada Estado-Parte do MERCOSUL, respectivamente, em um prazo não superior a trinta (30) dias, contados a partir da data da correspondente notificação à Secretaria-Geral da ALADI, do México e do Estado Parte do MERCOSUL de que se trate, referente à conclusão de suas formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação.
O presente acordo vigorará até que seja substituído por um Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o México, conforme o Artigo 1º.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota C.R. N° 172/02 de 17/12/02, Decreto N° 415/92 (CR/di 1528).
BRASIL: Nota N° 201 de 08/11/2002, Decreto 4.458 de 6/XI/2002 (CR/di 1514).
MÉXICO: Nota 286/02 de 19/12/02 (Cr/di1550) e Nota 1/03 de 3 de janeiro de 2003 (CR/di 1542), que anexa Acordo publicado no D.O. de 31/12/2002 (Cr/di 1542)
PARAGUAI: Nota N° 030/11 de 20/01/2011 - Decreto N° 5.935 de 31/12/2011 (CR/di 3304).
URUGUAI: Nota N° 893/02 de 17/12/02, Decreto 663/05 de 27/11/85 (CR/di 1533).



Entrada em vigor
Entre Argentina e México: 1/01/2003.
Entre Brasil e México: 1/01/2003 para México y puesto en ejecución por Brasil a partir del 15 de enero de 2003.
Entre Paraguai e México: 01/02/2011
Entre Uruguai e México: 1/01/2003.




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