| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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| AAP.CE Nº 18 |
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| 218. Ducentésimo Décimo Oitavo Potocolo Adicional - Retificado |
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| Síntese: |
| Protocolização da Decisão CMC N° 05/23 relativa a “Regime de Origem MERCOSUL”
Aprova o “Regime de Origem MERCOSUL” |
| Data de assinatura |
| 2 - Octubre - 2023 |
| Data de deposito |
| 2 - Octubre - 2023 |
| Cláusulas de vigência |
| Artigo 2º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo revogará os Protocolos Adicionais Nos 18.77, 18.83, 18.94, 18.99, 18.106, 18.159, 18.180, 18.182, 18.183, 18.194 e 18.217.
Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL. |
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| Disposições de internalização |
| Argentina: Não ha informação
Brasil: Não ha informação
Paraguai: Não ha informação
Uruguai: Não ha informação |
| Entrada em vigor |
| Não entrou em vigor |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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