 | Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
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 | AAP.CE Nº 18 |
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 | 218. Ducentésimo Décimo Oitavo Potocolo Adicional - Retificado |
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 | Síntese: |
 | Protocolização da Decisão CMC N° 05/23 relativa a “Regime de Origem MERCOSUL”
Aprova o “Regime de Origem MERCOSUL” |
 | Data de assinatura |
 | 2 - Octubre - 2023 |
 | Data de deposito |
 | 2 - Octubre - 2023 |
 | Cláusulas de vigência |
 | Artigo 2º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo revogará os Protocolos Adicionais Nos 18.77, 18.83, 18.94, 18.99, 18.106, 18.159, 18.180, 18.182, 18.183, 18.194 e 18.217.
Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL. |
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 | Disposições de internalização |
 | Argentina: Nota SM/385/24, de 18/06/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5633).
Brasil: Nota SM/385/24, de 18/06/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5633).
Paraguai: Nota SM/385/24, de 18/06/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5633).
Uruguai: Nota SM/385/24, de 18/06/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5633). |
 | Entrada em vigor |
 | 18/07/2024 |