Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Atuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
218. Ducentésimo Décimo Oitavo Potocolo Adicional - Retificado




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 05/23 relativa a “Regime de Origem MERCOSUL”
Aprova o “Regime de Origem MERCOSUL”

Data de assinatura
2 - Octubre - 2023

Data de deposito
2 - Octubre - 2023

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo revogará os Protocolos Adicionais Nos 18.77, 18.83, 18.94, 18.99, 18.106, 18.159, 18.180, 18.182, 18.183, 18.194 e 18.217.

Artigo 3º - O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/385/24, de 18/06/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5633).
Brasil: Nota SM/385/24, de 18/06/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5633).
Paraguai: Nota SM/385/24, de 18/06/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5633).
Uruguai: Nota SM/385/24, de 18/06/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5633).

Entrada em vigor
18/07/2024


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional Retificado


APÊNDICE I. Notas Introdutórias à Lista de Requisitos Específicos de Origem contidas no Apêndice II

APÊNDICE II. Requisitos Específicos de Origem

APÊNDICE III. Certificado de Origem do MERCOSUL

APÊNDICE IV. Instrutivo às Entidades Certificadoras Habilitadas para a emissão de Certificados de Origem

APÊNDICE V. Informações mínimas da Declaração de Origem

APÊNDICE VI. Instrutivo para a emissão de uma Declaração de Origem

APÊNDICE VII. Instrutivo para preencher a Declaração Juramentada de Origem

APÊNDICE VIII. Instrutivo para o controle da prova de origem do MERCOSUL por parte das Administrações Aduaneiras

APÊNDICE IX. Formulário para solicitar modificações dos Requisitos Específicos de Origem no MERCOSUL

APÊNDICE X. Declaração do fornecedor do material


ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org