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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
104. Centésimo Quarto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 01/12 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Adequação de requisitos específicos de origem”

Data de assinatura
26 - Febrero - 2015

Data de deposito
26 - Febrero - 2015

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias após a notificação da Secretaria Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes signatários.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artículo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 -Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09- e o Anexo ao Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 – Anexo à Diretriz CCM N° 41/11-.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/424/18 de 10/08/2018 (ALADI/CR/di 4673)
Brasil: Nota SM/424/18 de 10/08/2018 (ALADI/CR/di 4673)
Paraguai: Nota SM/424/18 de 10/08/2018 (ALADI/CR/di 4673)
Uruguai: Nota SM/424/18 de 10/08/2018 (ALADI/CR/di 4673)


Entrada em vigor
09/09/2018


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Quarto Protocolo Adicional


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