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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
190. Centésimo Nonagésimo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Resolução N° 49/19 do Grupo Mercado Comum relativa a “Ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento (Revogação da Resolução GMC Nº 08/08 e da Diretriz CCM N° 04/11)”,

Data de assinatura
28 - Noviembre - 2019

Data de deposito
28 - Noviembre - 2019

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/253/20 de 05/06/2020 da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5017).
Brasil: Nota SM/253/20 de 05/06/2020 da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5017).
Paraguai: Nota SM/253/20 de 05/06/2020 da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5017).Nota SM/253/20 de 05/06/2020 da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5017).
Uruguai: Nota SM/253/20 de 05/06/2020 da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado as ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 5017).


Entrada em vigor
05/07/2020


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Nonagésimo
Protocolo Adicional


ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org