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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
62. Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional




Síntese:
Incorpora ao Acordo de Complementação Econômica N° 35 o “Convênio de Cooperação, Intercâmbio de Informação, Consulta de Dados e Assistência Mútua entre as Administrações Aduaneiras dos Estados Partes do MERCOSUL e da República do Chile”

Data de assinatura
30 - Mayo - 2018

Data de deposito
30 - Mayo - 2018

Cláusulas de vigência
Artigo 2º.- O presente Protocolo Adicional terá duração indefinida e entrará em vigor bilateralmente trinta (30) dias depois que a República do Chile e que, pelo menos, uma das outras Partes Signatárias tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

Para as demais Partes Signatárias, o Protocolo Adicional entrará em vigor trinta (30) dias depois da data em que tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.


Disposições de internalização
ARGENTINA: Nota EMSUR-SG N° 98/21 de 03/12/2021 - Decreto 415/1991. (ALADI/CR/di 5224)
BRASIL:Não há informação
CHILE: Nota N° 56/18 de 23/08/2018 (ALADI/CR/di 4682).
PARAGUAI: Nota RP/ALADI/4/N° 055/19 de 26/08/2019 - Decreto Presidencial de la República del Paraguay N° 2.283 de 07/08/2019 (ALADI/CR/di 4864),
URUGUAI: Nota N° 316/18 de 23/10/-2018 mediante la cual comunica que el referido Protocolo Adicional ha sido incorporado al ordenamiento jurídico uruguayo por Decreto N° 320/018 de 15/10/2018, el cual ha sido publicado en el Diario Oficial N° 30.054 de 23/10/2018 (ALADI/CR/di 4706),


Entrada em vigor
Entrada em vigor entre Chile e Uruguai: 22/11/2018
Entrada em vigor entre Chile e Paraguai: 25/09/2019
Entrada em vigor entre Chile e Argentina: 02/01/2022



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