| Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais |
| |
| |
| |
| |
| |
| AAP.CE Nº 18 |
| |
| 110. Centésimo Décimo Protocolo Adicional |
| |
| |
| |
| |
| |
| Síntese: |
| Protocolização da Decisão N° 27/15 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional” |
| Data de assinatura |
| 19 - Noviembre - 2015 |
| Data de deposito |
| 19 - Noviembre - 2015 |
| Cláusulas de vigência |
| Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes signatários.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL. |
| |
| Disposições de internalização |
| Argentina: Nota SM/039/24, de 26/01/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSU (ALADI/CR/di 5561).
Brasil: Nota SM/039/24, de 26/01/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSU (ALADI/CR/di 5561).
Paraguai: Nota SM/039/24, de 26/01/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSU (ALADI/CR/di 5561).
Uruguai: Nota SM/039/24, de 26/01/2024, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado à legislação nacional dos Estados Parte do MERCOSU (ALADI/CR/di 5561). |
| Entrada em vigor |
| 25/02/2024 |
ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email:
sgaladi@aladi.org