Menu
Menu
ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
66. Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz CCM Nº 23/07 “Regime de Origem do MERCOSUL (derrogação da Diretriz CCM Nº 19/07)”.
Aprova a lista de itens NCM 2007 correspondentes aos materiais originários da Comunidade Andina (CAN) que, incorporados a uma determinada mercadoria no território de um dos Estados Partes do MERCOSUL, serão considerados como originários do MERCOSUL, de acordo ao disposto no Artigo 5° da Resolução GMC Nº 37/04 (ACE 18.51).


Data de assinatura
27 - Agosto - 2008

Data de deposito
27 - Agosto - 2008

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Não há informação.
Brasil: Nota Nº 249 de 29/12/2009 - Decreto nº 6.699, del 17.12.08. (CR/di 3116).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Não há informação.


Entrada em vigor
Não entrou em vigor.



ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org