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Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE2
49. Quadragésimo Nono Protocolo Adicional


Nota Secretaría Geral:
Vigor até 31 de agosto de 2001 (Artigo 6).


Síntese:
Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período 01/08/01 a 31/08/01.

Data de assinatura
31 - Julio - 2001

Data de deposito
31 - Julio - 2001

Cláusulas de vigência
Artigo 6º.- O presente Protocolo vigora desde 1º de agosto de 2001 até 31 de agosto de 2001. Não obstante, caducará no momento da entrada em vigor do “Acordo sobre a Política Automotiva do Mercosul”.

Disposições de internalização
BRASIL: Decreto N° 4.005 de 12/11/2001. Diário Oficial de 13/11/2001 (CR/di 1342)
URUGUAI: Decreto N° 663/85 de 27/11/85 (CR/di 1581).

Entrada em vigor
01/08/2001



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