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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
105. Centésimo Quinto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 21/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Regime de Origem MERCOSUL”

Data de assinatura
26 - Febrero - 2015

Data de deposito
26 - Febrero - 2015

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo revogará o Octogésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 18.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/105/20, de 21/02/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4961).
Brasil: Nota SM/105/20, de 21/02/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4961).
Paraguai: Nota SM/105/20, de 21/02/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4961).
Uruguai: Nota SM/105/20, de 21/02/2020, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Parte do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4961).


Entrada em vigor
22/03/2020


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Quinto Protocolo Adicional


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