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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
89. Octogésimo Nono Protocolo Adicional Rectificado




Síntese:
Protocolização da Diretriz Nº 16/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Adequação dos requisitos específicos de origem””

Data de assinatura
12 - Octubre - 2011

Data de deposito
12 - Octubre - 2011

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, na medida do possível, no mesmo dia em que receba a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE N° 18 - Apêndice I da Decisão CMC Nº 01/09.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/689/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4541)
Brasil: Nota SM/689/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4541)
Paraguai: Nota SM/689/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4541)
Uruguai: Nota SM/689/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4541)


Entrada em vigor
17/12/2017



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