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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE35
49. Quadragésimo Nono Protocolo Adicional




Síntese:
Substitui o primeiro parágrafo do Artigo 12 do Acordo relativo a Zonas Francas

Data de assinatura
25 - Noviembre - 2008

Data de deposito


Cláusulas de vigência
Artigo 4º. O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre as Partes Signatárias que tenham comunicado à Secretaria-Geral da ALADI que o incorporaram ao seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. A Secretaria-Geral da ALADI informará às Partes Signatárias respectivas a data de vigência bilateral.

Disposições de internalização
ARGENTINA: ARGENTINA: Nota EMSUR - S.G. Nº 13/09 de 29/01/2009 -Decreto 415/91 (ALADI/CR/di 2862).
BRASIL:Nota Nº 23 de 10/02/2009 - Decreto nº 6.763, de 05/02/2009 publicado no Diário Oficial da União nº 26, de 06/02/2009 (ALADI/CR/di 2872).
CHILE:Nota No. 079/08 de 15/12/2008 (ALADI/CR/di 2836)
PARAGUAI: Nota RP/ALADI-MERCOSUR/4/N° 042/09 de 26/06/09 - Decreto N° 2284 de 19/06/09 (ALADI/CR/di 2963).
URUGUAI: Nota Nº 077/09 de 06//02/2009 - Decreto do Poder Ejecutivo N° 53/009, de 26/02/2009, publicado no Diário Oficial N° 27.669 de 06/02/2009 (ALADI/CR/di 2870).

Em conformidade com o Artigo 4º do presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Argentina e Chile o dia 27/01/2009

Em conformidade com o Artigo 4º do presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Uruguai e Chile o dia 06/02/2009

Em conformidade com o Artigo 4º do presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Brasil e Chile o dia 06/02/2009

Em conformidade com o Artigo 4º do presente Protocolo entrou em vigor bilateralmente entre Paraguai e Chile o dia 19/06//2009





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