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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
41. Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Decisão CMC N° 13/02 “Acordo Antidumping da Organização Mundial do Comércio”.
Adota, para a aplicação de medidas antidumping no comércio intrazona, o Acordo relativo à aplicação do Artigo VI da OMC.


Data de assinatura
31 - Julio - 2002

Data de deposito
31 - Julio - 2002

Cláusulas de vigência
Artigo 5° - O presente Protocolo vigorará a partir de 4 de agosto de 2002.

Disposições de internalização
Argentina: Nota C.R. N° 33/03 de 15/04/03 (CR/di 1605).
Brasil: Decreto Nº 4.390 de 26/09/2002 (CR/di 1482).
Paraguai: Não há informação.
Uruguai: Nota N° 403/06 de 19/07/2006 (CR/di 2290).


Entrada em vigor
04/08/2002




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