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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE2
80. Octogésimo Protocolo Adicional




Síntese:
A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2020, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os seguintes produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2017

Data de assinatura
18 - Diciembre - 2019

Data de deposito
18 - Diciembre - 2019

Cláusulas de vigência
Artigo 7° - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as partes na data em que a Secretaria Geral da ALADI comunique haver recebido dos dois países a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

Disposições de internalização
Brasil: Nota No. 023 de 22/05/2020 - Decreto n° 10.362 de 21/05/2020 (ALADI/CR/di 5008).
Uruguai:Nota N° 052/20 de 06/03/2020 - Decreto N° 72/020 de 28/02/2020, publicado no Diário Oficial N° 30.393 de 06/03/2020 (ALADI/CR/di 4976)


Entrada em vigor
22/05/2020



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